Síndicos ainda têm receio de adotar biometria facial por medo da LGPD. Mas será que tudo que falam é verdade?
Mito 1: Biometria é proibida
Muitos acreditam que coletar biometria facial em condomínios viola a LGPD. Na prática, é permitido, desde que haja consentimento claro do morador. Um aplicativo de gestão facilita a coleta e o armazenamento desse aceite, de forma organizada.
Mito 2: O condomínio é sempre multado
A multa só ocorre quando não se cumpre a lei. Com um app para administração de síndico, todo o fluxo de consentimento, armazenamento e uso dos dados é auditado e protegido, evitando penalidades.
Mito 3: Dados podem vazar facilmente
Um portal para administração de síndico de qualidade utiliza criptografia avançada, bloqueio de acessos e backups automáticos. Assim, fotos e registros biométricos ficam seguros.
Mito 4: Revogar o uso é impossível
Um dos direitos do morador é cancelar a autorização. Um programa para administração de síndico cria fluxos automáticos para remoção dos dados de quem desistir, sem atrapalhar o controle de entradas.
Mito 5: É impossível fiscalizar acessos
Ferramentas modernas, como um site para administração de síndico, emitem relatórios detalhados mostrando quem acessou o banco de dados e quando. Isso elimina falhas e protege o condomínio.
Mito 6: É muito caro adequar tudo
Na verdade, um bom aplicativo para administração de síndico reúne todos os controles exigidos pela LGPD em um único lugar. O software Seu Condomínio é um exemplo de solução prática e acessível.
Tecnologia sem medo
Adotar biometria facial não é vilão da privacidade. É a falta de preparo que gera problemas. Com um sistema para administração de síndico confiável, a portaria fica mais segura e os dados mais protegidos. Modernize sua gestão sem medo. Invista em uma solução para administração de síndico que respeite a lei e traga tranquilidade para todos.
Tudo isso e muito mais, você pode conferir baixando o aplicativo Seu Condomínio!
Disponível para Android e IOS, Seu Condomínio é o app ideal não apenas para moradores, como também síndicos e funcionários do condomínio.
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